peça
Professor:
Aluna:
SEMANA 2
EXMO. SR. DR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE – MG
Processo Criminal nº________________
GODOFREDO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe supramencionado, por seu advogado regularmente constituído, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência e no prazo legal apresentar.
RESPOSTAS PRELIMINAR
Em razão dos seguintes fatos e fundamentos no Art. 397 do CPP pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
. DOS FATOS
No mês de setembro de 2009, o acusado dirigiu-se à residência da suposta vítima para assistir, pela televisão a um jogo de futebol. Na ocasião, houve relação sexual entre os dois, fato que ocasionou a gravidez da vítima. O acusado foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no Art. 217-A, §1º c/c Art. 243-A, III do CP.
. DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
Trata-se a hipótese dos autos de fato atípico por ausência de dolo uma vez que o acusado não tinha consciência de que a vítima possuía qualquer tipo de enfermidade mental, ou ausência de discernimento para a prática do ato como determina o Art. 217-A, §1º, CP. Não há qualquer prova de tais circunstâncias no processo. Dessa forma, impõe-se a absolvição sumária na forma do Art. 397, III, CPP.
. DO PEDIDO
Por todo o exposto, espera respeitosamente de Vossa Excelência a absolvição sumária na forma do Art. 397, III do CPP e, caso assim não entenda Vossa Excelência, a improcedência do pedido acusatório uma vez que restará comprovada a inocência do réu após a instrução. Para deporem sobre os fatos ora narrados requer a notificação das testemunhas a seguir arroladas.
Pede Deferimento,
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2009