peça
LOPES RODRIGUES, brasileira, solteira, repositora, portadora do RG nº SSP/DF e CPF nº , assistida por sua genitora Maria dos Remédios Lopes Rodrigues, ambas residentes e domiciliadas na QR , Conjunto , Casa , Samambaia Sul, Brasília-DF, CEP: 72.302-012, por intermédio dos advogados do Núcleo de Prática Jurídica da – , vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 796 a 812 do CPC observando as alterações da Lei nº 11.804/08, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de ALAN, brasileiro, solteiro, demais qualificações desconhecidas, residente e domiciliado na Quadra , Conjunto , Casa , Recanto das Emas, Brasília-DF.
DOS FATOS A parte requerente iniciou um namoro com a parte requerida no dia 24 de março de 2013. No mês de setembro do mesmo ano a requerente descobriu que estava grávida. Após descobrir a gravidez comunicou ao suposto pai, o qual lhe ajudou por duas vezes, sendo que da primeira vez lhe passou o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e da segunda vez o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Ocorre que o relacionamento terminou em janeiro de 2014, desde então a requerente vem tentando contato com o requerido, porém sem êxito.
DO DIREITO
Conforme o artigo 2º da Lei 11.804/2008, que disciplina o direito de alimentos da mulher gestante, senão vejamos:
Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.