Peça
Colégio dos Mares S/C, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) nº , com sede na , nº , Bairro, Cidade – Estado, Cep nº , através de seu representante legal Sr. (a) , nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº , portador da Cédula de Identidade (RG) nº , por seu advogado que esta subscreve (Instrumento de Procuração incluso), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
contra ato do Ilustríssimo Senhor Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias do Município de ____ com endereço na , nº , Bairro, Cidade - Estado, Cep nº , com fundamento no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e no artigo 1º da Lei nº 12.016/09, pelos motivos a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
A instituição de educação Colégio dos Mares S/C ingressou com consulta perante determinada municipalidade, objetivando a confirmação de seu entendimento a respeito de imunidade de Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana de seus imóveis locados para terceiros. Porém, o município respondeu de modo negativo, pois para este a imunidade só atinge o que constitui atividade essencial da aludida instituição.
Deste modo, não restou alternativa ao autor, se não buscar a tutela jurisdicional.
II – DO FUNDAMENTO JURÍDICO:
Conforme, o artigo 150, inciso VI, alínea c, da CF, a imunidade prevista não pode ser entendida restritivamente, desde que os recursos recebidos a título de aluguel sejam utilizados na consecução do objeto social da entidade de educação a imunidade a impostos deve ser aplicada.
Neste sentido o enunciado da Súmula nº. 724 do Supremo Tribunal Federal: “Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição,