Peça
ADRIANA CRUZ, nacionalidade , profissão, portadora da carteira de identidade nº , inscrita no CPF sob o nº , residente e domiciliado na rua , nº , bairro , cidade , CEP , no Estado de São Paulo, vem por seu advogado abaixo assinado com escritório na rua , na presença de Vossa Excelência para propor a presente
EMBARGOS DE TERCEIRO
em face de SUZANA, nacionalidade , profissão, portadora da carteira de identidade nº , inscrita no CPF sob o nº , residente e domiciliado na rua , nº , bairro , cidade , CEP , no Estado de , pelos motivos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS A Embargante comprou o imóvel no ano de 2005 e a mesma não era casada com o executado da ação supracitada, conforme escritura em anexo e certidão de casamento. Porém recebeu mandado de penhora sobre o referido imóvel, expedido por este douto Juízo na AÇÃO DE EXECUÇÃO, promovida pela embargada em face do Senhor. Paulo Torto. Entretanto a embargante não é parte no processo de execução em tela, sendo importante constar-se, ainda que a aquisição e o registro do imóvel ocorreram antes mesmo da mencionada ação a ser proposta. A embargante uma vez que não é parte no processo de execução, sendo, portanto cabíveis os presentes embargos, para que o bem de sua propriedade seja afastado da constrição judicial. De acordo com o artigo 1046 do CPC os embargos têm seu fundamento no referido artigo. Seguido a teoria do Nelson Nery Junior, trata-se de ação de conhecimento, constitutiva negativa, de procedimento especial sumário, cuja finalidade é livrar o bem ou direito de posse ou propriedade de terceiro da constrição judicial que lhe foi injustamente imposta, salientando, que, que terceiro quem não é parte na relação jurídica processual, quer porque