Peça
ANTONIO DA SILVA JUNIOR (art. 282, II CPC e art. 514 CPC), representado por sua genitora ISABEL, nos autos do processo que move em face de WALTER COSTA, vem interpor.
APELACAO CIVEL
Conforme razões recursais em anexo:
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Presentes estão os seguintes requisitos: legitimidade, tempestividade, interesse, preparo e desconformidade com sumula (art. 518, parag. 1º CPC).
O recurso é tempestivo, eis que a sentença foi publicada em.
DOS PEDIDOS
Requer a V.Ex
a) Que receba o recurso, eis que presentes os requisitos de admissibilidade
b) Atribuição de duplo efeito – art. 520 CPC
c) Intimação do apelado para contra razoes -518 CPC
d) Intimação do MP – art. 82 CPC
e) Remessa ao segundo grau.
Local, data
Advogado
Exmo. Sr. Dr. Des. Relator da Camará Cível do Tribunal de Justiça do Estado
ANTONIO DA SILVA JUNIOR, representado por sua genitora ISABEL, nos autos do processo que move em face de WALTER COSTA, vem OFERECER.
RAZÕES RECURSAIS
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Presentes estão os seguintes requisitos: legitimidade, tempestividade, interesse, preparo e desconformidade com sumula (art. 518, parag. 1º CPC).
O recurso é tempestivo, eis que a sentença foi publicada em
DA NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA
Não corre prescrição (mérito) contra incapaz – art. 198, I CC
O dono do animal deve ser responsabilizado – art. 936 CC
Indenização por danos materiais e compensação pelos danos morais – art. 5, V e X da CF, 186 CC e 927 CC.
DOS PEDIDOS
Requer a V.Ex
a) Que receba o recurso, eis que presentes os requisitos de admissibilidade
b) Intimacao do MP
c) Provimento para reformar a sentença no que tange a prescrição e a indenizaçao
d) Remessa ao segundo grau.
Local, data