peça trabalhista
Marcos Joselito, brasileiro, solteiro, comerciário, residente e domiciliado na Rua Tamaros Rondom, n.º. 148, apt. 02, Bloco C, bairro Rubinho, Belo Horizonte/MG, CPF. 999.998.997.00, CTPS 458790 – série 2134; por meio de seu procurador judicial que ao final subscreve (com procuração em anexo), este com endereço à Rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, onde deverá receber as futuras notificações, vem, perante Vossa Excelência, com o devido respeito, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
A ser processada pelo rito ordinário, em face de VW COMÉRCIO VAREJISTA LTDA e também, de forma solidária a empresa KING COMÉRCIO LTDA, ambas situadas na Rua Cármino Freitas, n.º 245, bairro Tupi, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, pelos fundamentos de fato e direito que passa a arguir.
1- RESUMO DO CONTRATO DE EMPREGO.
O reclamante laborou para ambas as empresas reclamadas no período de 10/02/1997 a 1006/2009, quando recebeu seu aviso prévio indenizado, rescisão essa de iniciativa empresarial. Ocorre que não recebeu quaisquer das verbas a que tem direito.
De acordo com o registro em sua CTPS (anexo) realizava as funções inerentes à Gerente de Vendas de Varejo prestando seus serviços na cidade de Betim/MG, local de sua contratação.
Recebia salário fixo mensal de R$ 3.000,00 (Três mil reais), percebendo habitualmente, duas vezes por ano, participação nos lucros e resultados no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada parcela.
O reclamante no período de 01/01/2008 a 01/07/2008 substituiu provisoriamente seu superior hierárquico, no cargo de chefia, exercendo as atividades a ele inerentes, cujo padrão salarial perfazia o montante de R$5.000,00 (cinco mil reais).
O reclamante trabalhava diariamente das 08h00min às 18h00min, de Segunda a Sexta – Feira, com 45 minutos de intervalo intrajornada, também trabalhou, durante todo o pacto