Peça Trabalhista
João Carlos da Fonseca, brasileiro, casado, filho de Clebérson Aguiar da Fonseca e Marívia Serpentina Fonseca, portador da CTPS nº 0123456, série 056 e da identidade 02.6789.345, IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 333.777.999-55 e cadastrado no PIS sob o nº 11.333.000.008, vem, respeitosamente, por seu advogado, nos termos da procuração em anexo, ajuizar a seguinte:
AÇÃO TRABALHISTA
PELO RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de Beta Siderúrgica S/A, com sede no endereço _______ e constituída sob o CNPJ n.____________.
1. Notificações
Sob pena de nulidade, requer a notificação dos atos processuais em nome de ____, OAB nº ____, endereço de e-mail_____.
2. Comissão de Conciliação Prévia (CCP)
Informa a V. Exa já ter submetido previamente a demanda à CCP - inexistente na categoria - E STF.
3. O Contrato de Trabalho
O autor exercia a função de caldeireiro na Beta Siderúrgica S/A, onde foi admitido em 10 de janeiro de 2001 e dispensado em 30 de janeiro de 2006, tendo cumprido jornada em regime de turno ininterrupto de revezamento semanal, com intervalo de trinta minutos para refeição. Cite-se que a última remuneração recebida equivale a 55 reais por hora.
4. As Horas-Extras De acordo com a Constituição Federal, o trabalho em turno ininterrupto de revezamento assegura ao trabalhador jornada de 6 horas no máximo, a não ser que haja convenção coletiva dispondo em outro sentido. Caracteriza-se, pois, uma jornada especial de 6 horas diárias.
Como trata-se de intervalo reduzido (art. X CLT), são devidos ao autor 30 minutos diários com adicional de 50% (poderia ser 100% de acordo com a súmula do TST). Pode se construir que é devido intervalo de 1 hora (hora cheia pela súmula do TST). VER QUAL É A SÚMULA.
5. As condições de trabalho
Risco máximo à integridade física. Considerada perigosa pelo