PEÇA TRABALHISTA
LEONARDO TARCISO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, data de nascimento 12/05/1988, filho de Jaqueline Tarcisio, CI n° 26.815.28 – SSP / DF, do CPF 030.361.361-00, CTPS nº 00227- Série : 00024, e o PIS/PASEP nº 121099037-18, endereço residencial: QD 417, Conjunto “A”, casa 17, Santa Maria-DF, CEP nº72.547-701, vem mui respeitosamente por meio do seu advogado bastante constituído conforme procuração Adjudícia em anexo, interpor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de ALIANÇA MARITAL LTDA, CNPJ nº10881579/0001-00, de endereço incerto e não sabido, devidos os fatos e direitos abaixo relatados.
I – TÓPICOS INICIAIS
I.I - PUBLICAÇÕES O reclamante requer que todas as publicações e anotações referentes aos autos sejam feitas exclusivamente em nome do advogado LUIZ FERNANDO CARVALHO MACIEL, OAB /DF nº 14.007, representante do Núcleo de Prática Jurídica da UDF.
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I.II - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Diante da não obrigatoriedade da passagem pela CCP, julgadas pelo STF quanto as ADI’s 2139 e 2160, optamos por não passar pela referida comissão.
I.III - CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA Com base no §3º do artigo 790 da CLT, bem como na Lei 1060/50, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, por ser o reclamante hipossuficiente, conforme a declaração de hipossuficiência em anexo.
II - DOS FATOS E DO DIREITO
II.I – ADMISSÃO/FUNÇÃO/DISPENSA
O Reclamante foi admitida em 20/04/2012, na função de auxiliar de serviços gerais, por contrato de experiência de 90 dias, mas após este prazo continuou desenvolvendo suas atividades laborais remuneradas, com habitualidade e subordinação, o que configura claramente a relação de emprego como reza o art. 3º da CLT. Como ultrapassou o período de 90 dias, o contrato passou automaticamente a ser por prazo indeterminado. Sua demissão sem justa causa ocorreu em 14/04/2013.
II.II - ANOTAÇÃO NA CTPS
Segundo o Art. 29 da CLT, a CTPS