Peça trabalhista
ADROALDO FABRICÍO, brasileiro, (estado civil), agricultor, portador do RG n° 000000 SSP-RR, inscrito sob o CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Vicinal 07, Fazenda Boa Esperança, Boa Vista-RR, por seu procurador que ao final esta subscreve, vem perante a presença de Vossa Excelência, propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, em desfavor de
JOAQUIM TEIXEIRA, brasileiro, portador do RG 0000-00 e inscrito no CPF nºxxx.xxx-xx, poprietário da “Fazenda Fazenda Nova Esperança”, residente e domiciliado na rua dos papagaios, nº 23, Centro de Mucajaí-RR, pelos fatos e fundamentos que abaixo seguem:
1. Do vínculo empregatício:
1.1 O reclamante laborou em favor do reclamado de 03/02/1983 à 13/03/2012, quando aposentou-se e consequentemente saiu do trabalho. Durante o período laboral citado o mesmo exerceu a função de vaqueiro, serviços de campo e caseiro.
1.2 No período laboral o reclamante recebia um salário mínimo, complementado com cesta básica também no valor de um salário mínimo. Além disso, não lhe foram pagas as verbas rescisórias, a que fazia jus, nem tampouco foi efetuado a assinatura CTPS. Fato que torna legítima a pretensão ora suscitada.
1.3 A jornada de trabalho do reclamante era das 06h até às 19h, de segunda aos sábados. No entanto, o mesmo era responsável em fazer seu almoço, jantar e limpeza dos utensílios, bem como, manter limpa as dependências fazenda.
1.4 A admissão do reclamante foi estabelecida por meio de um ‘contrato de verbal’, entretanto, para a caracterização do vinculo empregatício necessita do elemento hierarquia, exclusividade e não eventualidade conforme art. 3º da C.L.T.
1.6 Neste sentido reza a jurisprudência pertinente:
TRT18-001221) VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRABALHO RURAL. Restando provado que o reclamante prestava serviços como