Peça - REVISIONAL DE ALUGUEL
ANTÔNIO, nacionalidade, casado, profissão, inscrito no RG sob nº xxx e CPF nº xxx, residente e domiciliado na Rua...; nº ...; Bairro ...; CEP...; na Cidade de Boa Esperança Estado de Minas Gerais, vem perante Vossa Excelência, através de sua advogada (procuração em anexo), propor AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL, pelo rito sumário, de acordo com o artigo 275, II “h” do Código de Processo Civil, em face de: BENEDITO, nacionalidade, viúvo, profissão, inscrito no RG sob o nº xxx e CPF nº xxx, residente e domiciliado na Rua...; nº...; Bairro...; CEP...; na cidade de Três Pontas Estado de Minas Gerais, pelos fatos e fundamentos que passam a seguir:
DOS FATOS.
Excelência, o requerente alugou do requerido pelo valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), um imóvel urbano na cidade de Varginha/MG, conforme cópia do contrato em anexo, assinado pelo locador e locatário.
Decorrido 36 (trinta e seis) meses após a locação, o locatário foi atrás do locador, para que o mesmo reduzisse o valor do aluguel, pois ficara sabendo que em relação aos alugueis de imóveis existentes na mesma região com características e dimensões iguais, estavam sendo oferecidas à locação pelo valor de R$2.000,00 (dois mil reais) a R$3.000,00 (três mil reais), conforme comprovam as avaliações realizadas por imobiliárias que atuam na região (documentos em anexo)
O requerido por sua vez, se recusou a abaixar o valor do aluguel, mantendo o montante de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Com efeito, o locatário entende que o valor justo do aluguel provisório, deve corresponder a R$4.000,00 (quatro mil reais), até que haja fixação do aluguel definitivo.
DO DIREITO.
De acordo com o art. 19 da Lei nº 8.245/91, o requerente tem direito à presente revisão do aluguel para a adequação do referido valor aplicado à realidade atual, evitando assim que o mesmo continue no prejuízo.
No art. 68, II, ”b” da mesma Lei,