Peça processual
GLECY BERNARDO MISAEL DE MORAES , brasileira, casada, do lar, portadora da carteira de identidade sob nº 008.360.732-5, inscrita no CPF sob o nº 000.417.847-58, residente e domiciliada na Rua Felipe Nery Siqueira, nº 619 – Vila Muqui – Teresópolis – RJ, CEP: 25953-130, telefone nº (21) 9821-4681 vem, através do seu representante legal infra-assinado, com fundamento nas disposições dos artigos 226, parágrafo 6º. da CRFB, ajuizar
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PARTILHA DE BENS
em face de ADEMIR FERREIRA DE MOARES, brasileiro, casado, eletricista, residente e domiciliado na Rua Presbítero Oscar Lopes da Silva, Lt 52 – Jardim Guapimirim – Jardim Guapimirim – CEP: 25940-000, telefone nº (21) 9862-6615, pelas razões de fato e de direito adiante aduzidas:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente afirma, sob as penas da lei, que não possui condições financeiras para arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, sendo, portanto, beneficiária da Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei 1.060/50, indicando a Defensoria Púbica para o patrocínio da caus
DOS FATOS
A Autora e o Requerido casaram-em 27/05/1989, permanecendo casados por casados por 33 (trinta e três) anos, pelo regime da comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento anexa.
Ocorre que a Autora e o Requerido não pretendem a manutenção do vinculo conjugal, razão pela qual pleiteiam a sua dissolução.
Do relacionamento adveio prole, conforme certidões em anexo.
A Autora fora expulsa de casa, levando apenas a roupa que usava no momento.
Durante o matrimônio o casal adquiriu os seguintes bens:
A) Direito e ação sobre imóvel localizado na rua Presbítero Oscar Lopes da Silva, Lt 52 – Jardim