Peça Processual
Odilon Coutinho, já devidamente qualificado nos autos nº., da Ação Penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu advogado ao final assinado, vem à presença de Vossa Excelência, com respeito e acatamento, em atendimento ao r. despacho de fls., não se conformando da r. sentença condenatória, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no artigo 593, I do Código de Processo Penal, conforme razões adiante aduzidas, requerendo se digne, após cumpridas as formalidades legais, determinar a remessa dos autos à instância “ad quem” para que ali seja reformada a r. sentença proferida.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Ponta Grossa, 21 de maio de 2014.
Advogado.
OAB nº.
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4º REGIÃO.
RAZÕES DE RECURSO:
Apelante: ODILON COUTINHO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Origem: Ação Penal n. – da Vara Criminal Federal da Subseção de Ponta Grossa, Seção do Paraná.
I.- RESUMO DOS FATOS:
A parte apelante aos seus 71 anos de idade, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, por no dia 17/09/2012 ter subtraído de uma agência dos Correios, quatro computadores da marca Lunation, no valor de R$ 5.980,00, mais 120 caixas de encomenda do tipo 03 no valor de R$ 540,00, e mais 200 caixas de encomenda do 04 no valor de R$ 1.240,00, (conforme auto de avaliação de fls). Tal denuncia foi fundamentada no art. 155, §§ 1.º e 4.º incs. I e IV do Código Penal, combinado com os artigos 29 e 69, do CP.
Apresentada defesa, e ouvida a interceptação telefônica, CUMPRA-SE SE DIZER que não foi autorizada pelo Apelante, foi proferido sentença, condenando o Apelante a 08 anos de prisão mais 30 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo, conforme prevê as sanções do artigo 155, §§ 1º e 4º, Incs. I e IV do CP, bem como por