Peça processual
Os signatários deste instrumento, de um lado _________, brasileira, separada judicialmente, residente e domiciliado em Joinville, na rua Florianópolis, n.º _____, inscrita no CPF sob o n.º ________, e de outro _____________, residente e domiciliado nesta cidade de Joinville na rua Teresópolis, s/n.º, bairro Guanabara, nesta cidade de Joinville, inscrito no CPF sob o n.º ________, tem justo e contratado o seguinte, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber: O primeiro nomeado, aqui designado “LOCADOR” , sendo proprietário do Imóvel sito à rua Florianópolis, n.º 2.874 , matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição desta comarca sob o n.º 12.200, constituído de um terreno com benfeitorias (Bar, lanchonete e cancha de “bocha”); dá em locação ao segundo, aqui designado “ LOCATÁRIO”, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1a) O prazo mínimo de locação é de 01(um) ano, a iniciar em 11/04/2013 e a terminar em 11/04/2013, após este prazo, a locação NÃO se renovará automaticamente. O novo aluguel após vencimento será reajustado anualmente por mais um ano, de acordo com índice determinado exclusivamente pelos signatários deste instrumento:
2a) O valor do aluguel mensal é de R$ 750,00( Setecentos e cinqüenta reais) que o LOCATÁRIO se compromete a pagar pontualmente na entrega do imóvel, no escritório do LOCADOR ou de seu representante até o dia 15(Quinze) de cada mês, propondo-se multa de 2% (dois por cento) e juros de 1 % (Um por cento) ao mês após o vencimento, e na falta de dois meses de pagamento a rescisão do presente contrato, com a imediata desocupação do referido imóvel.
Fica certo e ajustado entre as partes, que após seis meses de locação, o aluguel terá reajuste de 12.5% (doze e meio por cento), sobre o valor original, já com desconto, passando a ser cobrado até o décimo dia do mês o valor de R$ 750,00 (Setecentos e cinqüenta reais), mais o reajuste.
3a) Os consumos de água, luz,