Peça Processual - Anulatória
DÉCIMUS MÁXIMUS MERIDIUS, brasileiro, CPF nº 467.594.301-96, RG nº 3.246.975, residente e domiciliado na Avenida dos Samurais nº 999, Vila Okinawa, Tubarão/SC, por seus advogados, com escritório localizado na Avenida dos Gladiadores, Edifício Coliseum, nº 999, sala 306 Vila Romana, vem através de seus procuradores (procuração anexa), à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO
em face de COMODUS IMPERATES DA SILVA, brasileiro, CPF nº 123.456.789-00 RG: 2.357.468 SSP/SC, localizada na Rua das Cerejeiras, nº 171, Jardim do Éden, Tubarão/SC, tendo em vista os seguintes fatos e fundamentos:
I. DOS FATOS
No dia 23 de julho de 2014, o requerido solicitou ao requerente a doação de seu chevette Hatch, ano/modelo 1975, placas MAH 3663 (em ótimo estado de conservação), inclusive com câmbio de siri e buzina cucaracha, fora isso todo original (peça de colecionador), avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) .
O requerente negou-se a realizar a doação, porém concordou com a entrega do automóvel depois que o requerido lhe mostrou uma foto do senhor PRÓXIMOS DEMAIS DOS SANTOS todo amarrado e com uma arma apontada para a cabeça, informando que acabaria coma a raça de PRÓXIMOS caso o autor não fizesse a doação. Disse ainda que somente libertaria PRÓXIMOS depois da efetivação do negocio.
O requerente tem como confidente o empresário PRÓXIMOS DEMAIS DOS SANTOS conhecido mundialmente como PRÓXIMOS O MERCADOR, que também é melhor amigo do requerido.
Assim, o autor concordou com a negociação e entregou o chevette (efetuando também a transferência junto aos órgão competentes) ao donatário, o senhor COMODUS.
Concretizado o negocio, o senhor PRÓXIMOS foi libertado e levado para a casa de seus parentes.
Ante todo o exposto, resta claro que o negócio jurídico praticado não é válido, devendo ser objeto de anulação.
II. DO DIREITO
Tendo