Peça Penal
PROCESSO nº: 003.03.000005-5
Maria Mago Ada da Silva, já devidamente qualificada e representada nos autos da ação em epígrafe, AÇÃO DE ANULATÓRIA DE CONTRATO DE FIANÇA, em tramite neste Juízo, vem, à presença de Vossa Excelência, interpor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO face à sentença de fl., publicada no dia 06 de junho de 2011, tal qual proclamado no art. 93, inciso IX, da Magna Carta de 1988; bem como também elucidado no 535 e seguintes do Código civil brasileiro, aduzindo como fundamentos de fato e de direito o seguinte.
DOS FATOS
Trata-se de uma Ação Anulatória de Contrato de Fiança em que a autora ingressou com o presente feito de modo a requer a Declaração de Nulidade da fiança prestada por seu cônjuge, Sr. João da Silva, casados sob o regime de comunhão universal de bens, no que toca ao contrato de confissão de dívida celebrado com o Banco Pikar Eta S/A, ora ré, sem a anuência da Autora. Conforme se depreende da R. sentença de fls., nota-se contradição e omissão entre o pronunciamento (fls.), e a decisão (fl.).
DOS FUNDAMENTOS
Conforme os ditames delineados no inciso I do artigo 535 da lei processual brasileira, os embargos de declaração serão suscitados quando houver na sentença ou acórdão obscuridade ou contradição. Destarte, a decisão embargada clarividência a incongruência com os próprios termos da sentença de fls., ao declarar o pedido da inicial totalmente procedente, todavia sendo julgado parcialmente (fls.).
Nota-se também alguns pontos obscuros, haja vista que apesar do pedido relativo ao embargante ter sido julgado procedente, este fora condenado ao pagamento das custas assim como ao honorários advocatícios, necessitando neste aspecto de esclarecida.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
1. Que seja sanada as contradições sopesadas na sentença de fl. , de modo que seja declarado totalmente procedente o pedido;
2. Que seja