peça penal
Autos nº
Antônio Lopes, devidamente qualificado nos autos acima mencionados que lhe promove a Justiça Pública, por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, na forma dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
_______________SÍNTESE PROCESSUAL
_______________DOS FATOS
O AUTOR, foi casado, por mais de quatro décadas, tendo tido apenas um filho, Arlindo, dono de rede de hotelaria. Com o falecimento da esposa, o AUTOR, deixou de trabalhar em razão de grande tristeza que o acometeu.
Já com sua idade avançada de 72 (setenta e dois) anos, começou a passar por dificuldades financeiras, sobrevivendo da ajuda de vizinhos e alguns parentes.
Sua sobrinha-neta, MARIETA, que acabara de ingressar no curso de graduação em Direito, relatando aos colegas de curso o desapontamento com o abandono que seu tio sofrera, foi informada de que a Constituição Federal assegura que os filhos maiores têm o dever de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Então, pede a seu tio-avô que busque o Poder Judiciário a fim de que lhe seja garantido o direito de receber suporte financeiro mínimo de seu filho.
_______________DO DIREITO
É estabelecido que os alimentos devam obedecer ao binômio necessidade/possibilidade, nos moldes do artigo 1.694, parágrafo 1º, do Código Civil Brasileiro.Facilmente, se percebe que o AUTOR, com a idade avançada acabou de perder um ente muito querido, assim começou a sofrer de depressão, ocasionando-lhe, muita tristeza e perda na vontade de viver. A Constituição Federal da República Federativa do Brasil prevê em seu artigo 229 que:
“Os pais tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou