Peça habeas corpus
Advogado (qualificação), vem respeitosamente perante V. Exa, com fundamentos nos artigos 647 e 648 do CPP e o art. 5ª, LXVIII da CF/88 impetrar ordem de Habeas Corpus em favor de Lucio (qualificação) que se encontra em prisão temporária há 15 dias, determinada pela autoridade coatora, o meritíssimo juiz da 41º Vara criminal da capital, que decretou sua prisão, se baseando no art. 158 caput, do CP, sob o seguinte fundamento: “tendo em vista grande comoção causada pelo crime na sociedade, assim como a necessidade de salvaguarda da imagem do Poder Judiciário ante a opinião pública.”
Ocorreu assim, violação do art. 648º, I, CPP, por falta de justa causa para a prisão, não tendo requisitos necessários para a prisão temporária com o art. 1º, I e II da lei 7960/89; também demonstra que que ocorreu excesso de prazo da prisão temporária, que so poderia ser de 5 dias e foi decretada por 30 dias de acordo com o art. 648, II, CPP. E ainda ocorreu violação do art. 648 III do CPP, por incompetência absoluta da 41º vara criminal da Capital para decretar a prisão, pois os crimes praticados por policiais federais, no exercício de suas funções, contra servidores públicos federais são de competência material da Justiça Federal (art. 109, CF(.
Assim, observadas as negligencias citadas assim não se resta duvida que o paciente se encontra preso irregurlamente.
Diante do exposto vem requerer a concessão liminar da presente “WRIT” para restabelecre o direito ambulatorial do paciente, antes da autoridade coatora prestar informação, expedindo-se Alvara de Soltura.
Nestes Termos
Pede deferimento
Campos, 31 de agosto de 2013
Advogado OAB