peça- exceção
Autos sob nº 02202202588
SÓ GASOLINA PEÇAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada em Foz do Iguaçu-PR, já devidamente qualificada nos autos n. 02202202588 de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO que move contra JOSÉ CARLOS MACHADO E CIA LTDA, igualmente qualificada, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através do advogado abaixo assinado, apresentar EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, conforme as razões abaixo aduzidas:
I- DOS FATOS
De acordo com a inicial, a requerida efetivou uma troca do motor do ônibus de propriedade do autor, por ordem e por conta da Receita Federal, realizando também serviço de troca de peças do painel do veículo, o serviço foi realizado em Foz do Iguaçu, por tal ser a cidade da sede da excepiente.
II- DO DIREITO
De acordo com o artigo 100, IV, “a” do Código de Processo Civil, o foro competente para a presente ação é o do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica. Assim, não existe sentido a Comarca de Pelotas- RS ser a competente para a presente ação, pois serviço foi efetuado em Foz do Iguaçu- PR, assim como o ônibus foi retirado pelo excepto na referida cidade.
Observando o caso pelo pleito de indenização por perdas e danos, por ato ilícito ou relação contratual, esta também remete a solução para a mesma Comarca, como previsto no artigo 100, V, “a” do Código de Processo Civil.
Portanto, conclui-se que não foi ajuizada corretamente a ação. III- DOS PEDIDOS
Posto isto, requer:
a) excepciona-se o juízo da Comarca de Pelotas/RS, declarando-o territorialmente incompetente para julgar a lide;
b) sejam os autos remetidos à Comarca de Foz do Iguaçu/PR, para distribuição, anulando-se os atos decisórios porventura tomados no processo;
c) após, tramitação regular da presente exceção.
Pede Deferimento.
Foz do Iguaçu, 04 de Novembro de 2014.
Advogado
OAB