Peça - Embargos a Execução
Processo nº 789/2013
JOÃO INACIO RIBEIRO DA COSTA, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador da cédula de identidade sob o nº 01.123.456-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 123.456.789.10 , residente e domiciliado na Rua Esperança, nº 123, na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, por seu procurador judicial ao final firmado, inscrito na OAB/PR sob o nº 8.000 , com escritório na Rua Alvorada, nº 400, onde recebe intimações e notificações, constituído nos termos do incluso instrumento de mandato (documento anexo), vem, com o respeito e acatamento devidos, perante V. Exa., para opor embargos a execução de titulo extra judicial:
DOS FATOS
Trata-se de Embargos a Execução de Título Extrajudicial decorrente de uma Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta pelo exequente Mario Fernando Camargo em face do executado João Inacio Ribeiro da Costa, em data de 20 de novembro de 2013, em razão da compra de um veículo Fiat 147, de cor azul celeste, movido a álcool, ano e modelo 1980, que era então de propriedade do exequente no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no qual ficou acordado entre as partes que o pagamento seria efetuado em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira realizada em dinheiro, no momento da entrega do veículo, em um montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e o restante do valor pago através de um cheque datado de 10 de abril de 2013.
O título que aparelha a execução é inexigível, tendo em vista que o prazo para adentrar com a referida Ação de Execução de Título Extrajudicial é de 06 meses, portanto trata-se de ação incabível neste caso, devido à prescrição da mesma.
Tendo em vista que o título apresenta valor altíssimo e o exequente está cobrando juros de 10% ao mês, contrariando dispositivos legais e a Súmula 379 – STJ onde prevê que o juros é de 1% ao mês. Conforme artigo 745, inciso III do