Peça direito trabalho
Heitor Samuel Santos, brasileiro, solteiro, desempregado, filho de Isaura Santos, portador da identidade 559, CPF 292, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, casa 18, Manaus, Amazonas, CEP 999, vem por seu procurador, instrumento de mandato por anexo, com escritório profissional situado na “Rua...”, “nº...”, onde recebe intimações, com fulcro no §1º do art. 840 da CLT, propor Reclamação Trabalhista em face de Nimbus S.A., situada na Rua Leonardo Malcher, 7.070, Manaus, Amazonas, CEP 210, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
O Reclamante, portador de deficiência física, laborou para o Reclamado, constando em sua CTPS a função de assistente de estoque, porém também exercendo a função de analista de compras, não recebendo remuneração por essas atividades, no período de 10/10/2012 a 02/07/2014, havendo sido dispensado sem justa causa. Neste período, sua jornada de trabalho era compreendida de segunda à sexta-feira, das 08h00m às 16h45m, com intervalos de 45 minutos para refeições e aos sábados das 08h00m às 12h00m, ininterruptamente.
Ao tempo da dispensa, a Reclamada possuía em seus quadros 220 empregados, todavia, realizou a dispensa sem observância à Lei 8.213, Art. 93, §1º, que exige a contratação de substituto de condição semelhante.
Além disso, a Reclamada possuía acesso irrestrito ao Correio eletrônico pessoal do Reclamante, e em razão disso, tinha acesso também a diversos escritos e fotos particulares do Autor, inclusive conteúdo que ele não desejava expor a terceiros. Tal fato gerou constrangimento, ensejando reparação de danos morais nos termos do Art. 5º, X da CF/88 e Art. 186 e Art. 927 do Código Civil.
Quanto aos repousos intrajornadas, estes não eram devidamente concedidos pelo Réu, que limitava-se a conceder apenas 45 minutos de intervalo para descanso e alimentação de segunda à sexta-feira, apesar de sua jornada ultrapassar 6 horas/dia, não sendo concedido o