Peça de recurso ordinário
Origem: 1ª Vara do Trabalho de Paranavaí
Processo nº: 075/2014
Recorrente: Carrega Bem LTDA
Recorrido: Espertalhão da Silva
Egrégio Tribunal,
Colenda Turma,
Eméritos Julgadores:
A decisão recorrida merece reforma porque, data vênia, partindo de premissas falsas, concluiu erroneamente, não representando a realidade dos autos. Assim, pretende o Recorrente buscar, pela via do duplo grau de jurisdição, a decisão final que possa derramar justiça no deslinde da demanda em tela.
Para tanto, respeitosamente, vem expor suas razões, articuladamente, como a seguir:
I. SÍNTESE
O Recorrido ajuízou Ação Trabalhista perante a 1ª Vara do Trabalho da comarca de Paranavaí, pleiteando da Recorrente o pagamento de indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pois segundo ele, havia sofrido acidente de trabalho, consistente em uma hérnia de disco, ao fazer um movimento brusco para levantar uma carga pesada.
Afirmou ainda, que informou o acontecido ao supervisor somente após uma semana do referido acidente.
Alega que a Recorrente não emitiu a CAT, pois não entendeu que a lesão sofrida pelo Recorrido pudesse ser classificada como decorrente de um acidente de trabalho.
Em sede de contestação, foi arguido pela Recorrente que não há possibililidade da lesão do Recorrido ter sido originada pelo ato de levantamento de cargas pesadas durante o seu período laboral, uma vez que a empresa conta com maquinário específico para desempanhar tal tarefa.
Contestou ainda a afirmação de que a empresa se negou a emitir a CAT, pois não foi informada em nenhum momento, sobre o acidente sofrido pelo Recorrido, sendo que o sindicato já providenciou a emissão da referida comunicação.
Quanto ao fato de que o Recorrido possui uma hérnia de disco, a Recorrente argumentou que o mesmo pratica diversas atividades físicas fora do ambiente de trabalho, o que