Peça de Exceção de pre executividade
Autos do processo nº 0518 00000000-0
CICRANO DE TAL, brasileiro, casado, serviços gerais, portador da cédula de identidade R.G. nº 00.000.000-0, inscrito no C.P.F./M.F. sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua X, nº 00, no município de Poços de Caldas - MG; vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu procurador que in fine assinado, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que lhe move a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS, apresentar
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
com fundamentos nos motivos de fato e de direito abaixo apresentados.
PRELIMINARMENTE
- Medida Processual Adequada
Diante de uma execução, em que o Executado deve apresentar bens à prévia constrição para que possa opor embargos, muitas vezes o devedor não pode cumprir esse ônus sem que ocorra grave lesão e, por vezes, ele nem mesmo dispõe de bens suficientes à constrição. Para estas hipóteses, a doutrina e a jurisprudência desenvolveram um instrumento que possibilita ao Executado interpor embargos do devedor sem a necessária e prévia garantia da execução, sendo que esse instrumento é a exceção de pré-executividade, que deve ser apresentada nos próprios autos da execução e pode versar apenas sobre questões de ordem pública, que não exijam dilação probatória.
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REQUISITOS AUSENTES. A exceção de pré-executividade não é o remédio apropriado para a discussão de questões peculiares à impugnação ao pedido de cumprimento de sentença. Apenas se presta ao exame de matérias processuais que se relacionem com os pressupostos processuais, condições da ação ou nulidades e defeitos formais flagrantes do título executivo, pois neste meio de defesa não se abre