PEÇA DE AÇÃO COMINATÓRIA MARISTELA
GENTE BOA (qualificação e endereço), por seu procurador judicial infra-assinado, com escritório situado nesta cidade, (endereço), onde recebe intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER PELO RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA contra
BALADEIRO BOM (qualificação e endereço), com fundamento nas seguintes razões:
DOS FATOS
Na data de 12/12/2013, o autor adquiriu um imóvel ao lado do imóvel do réu, com o intuito de escapar de ruídos e refugiar-se em um local tranquilo e saudável.
Porem, o réu, em total desrespeito às normas civis, vem extrapolando seu direito à propriedade, bem como às posturas municipais, explorando sua casa através de locações para feitura de festas e eventos com fins lucrativos, perturbando o sossego público dos moradores vizinhos. Tal atitude é totalmente desamparada de legalidade, tanto que tal abuso já foi proibido pela prefeitura.
Durante a realização das festas e eventos, o som emitido da residência do réu ultrapassa muito ao tolerável pela legislação que é de 50 dB (A). Por diversas vezes foi constatado nível de ruído no período noturno de até 78,8 dB (A), através de medições da equipe técnica da prefeitura e de alguns vizinhos munidos de decibelímetro , sendo que a arruaça e poluição sonora causada pelos convidados, além da desordem e constantes brigas, torna a vida no local insustentável.
Em razão dessa conduta insociável e ilegal do réu, o autor e outros vizinhos, procuraram os órgãos oficiais (Município, Ministério Público e Polícia Militar), os quais tomaram medidas administrativas, todavia, até o presente momento, sem qualquer efeito coibitivo e derradeiro.
O autor, e demais moradores próximos à residência do réu, já não suportam mais a vida no local, uma vez que além de terem perdido o sossego em seus lares, perderam o sagrado direito do descanso aos finais