Peça ação de despejo
Depois de visitar o imóvel, tendo ficado satisfeito com o que lhe foi apresentado, soube que este se encontrava ocupado por Erminiana Chatta, que reside no imóvel na qualidade de locatária há dois anos, com contrato escrito com vigência por mais três anos, pagando aluguel mensal de R$1.000,00 mais condomínio e IPTU.
José Marques ofereceu o imóvel à locatária, mediante notificação extrajudicial, que foi por ela assinada, manifestando desde logo seu desinteresse na aquisição do imóvel.
Como a locação não estava averbada junto à matrícula do Imóvel, George resolveu comprá-lo, assinando escritura de compra e venda no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), devidamente registrada no Registro de Imóveis, adquirindo assim sua propriedade e na mesma semana notificou a locatária de sua nova condição de proprietário, solicitando a desocupação do imóvel no prazo de noventa dias. Contudo, após o prazo fixado para desocupação, ao tentar ingressar no imóvel, para sua surpresa, Erminiana ali permanecia instalada. Questionada, respondeu que alugou o imóvel de José Marques e que este nunca lhe havia solicitado a desocupação do imóvel, que seu contrato foi concretizado com José Marques e que, em virtude disso, somente devia satisfação a ele, dizendo, por fim, que dali só sairia a pedido dele, após o vencimento do contrato.
Indignado, George conta o ocorrido a José Marques, que diz lamentar a situação, acrescentando que Erminiana sempre foi uma locatária de trato difícil. Disse, por fim, que como George é o atual proprietário cabe a ele lidar com o problema, não tendo mais qualquer responsabilidade sobre essa relação. QUESTÃO: Diante da situação apresentada, na qualidade de advogado constituído por