Peça - Apelação
JUREMA DOS SANTOS, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem muito respeitosamente perante Vossa Excelência, inconformada Data Vênia com a respeitável sentença de fls. *, vem interpor APELAÇÃO, com fundamento nos artigos. 513 e seguintes do CPC.
Requer a Vossa Excelência se digne receber o respeitável recurso em seu DUPLO EFEITO e após os cumprimentos legais, remetê-lo ao egrégio TJSC, com razões em anexo.
Termos em que Pede e espera deferimento Criciúma, 26 de Setembro de 2009.
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EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
Objeto
Ação de Danos Morais, processo n223433546.
Apelante Jurema dos Santos
Apelado Casas Jurerê
Origem Vara Civil de Criciúma, SC.
COLENTO TRIBUNAL
EMERITO JULGADORES
Razoes de Apelação
A respeitável Sentença dos autos merece integral reforma, tendo em vista os motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1) A apelante efetuou compra no estabelecimento do apelado em 15 parcelas sendo que a quitação se deu no dia 10; 10; 2007.
2) Ocorre que, no dia 15/05/09, a apelante foi comprar um tênis para seu neto no crediário sendo impedida por estar com o nome registrado no SPC - Serasa através das Casas Jurerê.
3) Conforme consta provado nos autos o registro se deu desde o dia 10/10/2007, justamente, data do pagamento da ultima parcela da compra já quitada.
4) Devido ao grande constrangimento passado, a apelante ingressou com ação de danos morais na comarca já citada.
5) Reconhecendo o direito, a digna juíza concedeu a tutela antecipada exigindo que a loja requerida retirasse o registro do nome no SPC-Serasa imediatamente.
6) Ao prolatar a sentença de primeira instancia, apesar de todos os fatos comprobatórios, a magistrada julgou improcedente a lide por falta de provas do