peça alimentos
PEDRO JHONATAN RODRIGUES DO NASCIMENTO, brasileiro, menor impúbere, neste ato, representado por seus genitores, a Sr.ª LEILA RODRIGUES DE LIMA, brasileira, solteira, do lar, portadora da cédula de identidade sob o n° 002.487.837 SSP/RN e CPF n° 060.741.374-39, residente e domiciliada na Rua Doutor Galvão Neto n° 12, Bairro Abolição, Mossoró-RN e JAIRO NASCIMENTO DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, torneiro ajustador, residente e domiciliado na Rua Juvenal Lamartine, n° 2236, Bairro Bom Jardim, Mossoró-RN, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, infra-assinados, legalmente constituídos e habilitados, com endereço para intimações no rodapé, para com fundamento no art. 4º da Lei n° 5.478/68; art. 1.694 do Código Civil; art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88 e demais dispositivos pertinentes a espécie, propor a presente,
Homologação de Acordo de Pensão Alimentícia em virtude dos fatos e razões que adiante passa a expor:
I – DOS FATOS 1. A representante do requerente e o demandado mantiveram um relacionamento amoroso durante certo período de dois anos, tendo advindo do citado relacionamento o infante PEDRO JHONATAN RODRIGUES DO NASCIMENTO, nascido em 24 de março de 2011, conforme certidão de nascimento anexa.
2. Contudo, em razão da impossibilidade dos mesmos manterem mencionada união, especialmente, motivada pelo desgaste natural do relacionamento, resolvem em comum acordo separarem-se, estabelecendo cada qual sua responsabilidade diante o menor, PEDRO JHONATAN RODRIGUES DO NASCIMENTO.
II – DO ACORDO
1. Na qualidade de pai do menor, assume o acordante, o Sr. JAIRO NASCIMENTO DE CARVALHO, a obrigação de contribuir mensalmente com os alimentos para o sustento de seu filho menor supra citado, no valor de R$ 290,00