peça 01
MARIA APARECIDA, brasileira, solteira, fisioterapeuta, desempregada, portadora da cédula de identidade n° 12345678-9, inscrita no CPF/MF sob o n° 098.765.432-10, PIS n° 14785236, CTPS n° 4321 série 987/RR, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, n° 521, apartamento 968, Aparecida, Boa Vista-Roraima, CEP: 69.308-040, por seu procurador adiante firmado (procuração anexa), advogado(a) com escritório profissional na Rua (endereço completo), onde,na forma do art. 39, I, CPC, recebe intimações e notificações, vem, perante Vossa Excelência,com fulcro nos artigos 840, CLT e 282, CPC, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
(Rito Ordinário)
em face de:
CLÍNICA TE DEIXO LINDA DEMAIS Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MFsob nº 33.136.896/0001-90, estabelecida na Rua dos Milagres, n° 107, Centro, Boa Vista-Roraima, CEP: 69.400-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
A Reclamada atende aos requisitos para receber os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 2° da Lei n°1.060/1950;
2. DO CONTRATO DE TRABALHO NÃO RECONHECIDO
A Reclamante prestou serviços na empresa CLÍNICA TE DEIXO LINDA DEMAIS Ltda, ininterruptamente e sem registro em CTPS, com início em 04 de março de 2009 e término em 10 de novembro de 2012.
Embora preenchidos todos os requisitos da relação de emprego, a Reclamada não reconheceu o vínculo empregatício da Reclamante. A Reclamada não formalizou o Contrato de Trabalho, bem como não registrou a prestação do serviço na CTPS da Reclamante.
Durante todo o período da prestação do serviço, a Reclamante trabalhou como xxx, realizando serviços de xxx, percebendo o salário mensal de R$ xxxx (xxxx reais).
A Reclamante foi dispensada do serviço no dia 10 de novembro de 2012, contudo até a data atual, a Reclamada não reconheceu e registrou o vínculo empregatício,