Petróleo
A análise da frequência dos vários tipos de acidentes ao longo do tempo, tanto em instalações fixas, como de transporte, demonstra um aumento significativo do seu número nos últimos anos. Este fato pode ser justificado pelo acréscimo do consumo que, por sua vez, leva ao aumento da produção, transporte, armazenamento e manuseamento do petróleo, mas por outro lado também ao melhor acesso à informação sobre acidentes.
O transporte do petróleo por via rodoviária, ferroviária, aérea e marítima, incluindo as atividades de carga e descarga, o transporte em condutas estão excluídos do âmbito de aplicação do Decreto-Lei 164/2001. No entanto, deve-se evidenciar que, certas substâncias perigosas são transportadas em quantidades, que excedem os limiares, para notificação ou declaração de segurança, definidos pela Diretiva 96/82/CE, quando presentes numa instalação fixa, sendo o risco relacionado com o transporte de substâncias perigosas ao de instalações fixas.
O transporte de substâncias perigosas é comparável a pequenas unidades de armazenamento, em circulação permanente e, como tal, os seus perigos não estão limitados a determinadas zonas geográficas, podendo assim, serem caracterizados como elementos de perigo/risco móveis. É a mobilidade do elemento principal de risco que torna diferente a sua avaliação de risco.
De uma forma esquematizada, os componentes que são tratados como acidentes de transporte são os seguintes:
* Redes viárias, categorizadas segundo o tipo de via:
* Rodoviária;
* Ferroviária;
* Marítimas;
* Condutas;
Transporte rodoviário
Devido às propriedades de algumas substâncias transportadas por estrada, ao aumento do tráfego rodoviário e à