Petiõa
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EXCELENTESSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE PETROPOLIS/RJ.CONTRA FE
ANDREZA COSTA DE ARAUJO, brasileira, solteira, assistente administrativa, portadora da CTPS no 9012446/0030-RJ, da carteira de identidade no 29.635.890-6 DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob 0 no 168.288.977-73, residente e dorniciliada a Rua Leila Diniz, L: 765 lndependência, Petrópolis/RJ, por seus advogados infra-assinados, que para fins do art. 39, inc. I, CPC, indicam o endereço profissional Rua Teresa, 1515, sala 170, Alto da Serra, Petrôpolis/RJ, CEP: 25635-530 vem propor a presente:
REcLAMAcA0 TRABALHISTA em face de ORGA TECNOLOGIA SOLUQOES EM TI LTDA-ME, empresa estabelecida a Rua Visconde de Born Retiro no 307, Centro, Petropolis/RJ, CEP: 25.625-023, inscrita no CNPJ/F sob o no 18.669.486/0001-10, pelos fatos e substratos jurIdicos abaixo expendidos.
1. DA GRATAUIDADE DE JUSTIQA
Inicialmente requer a Autora os beneficios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 40 da Lei 1.060/50, visto que não possui condiVies de arcar corn as custas processuais e honorários advocaticios, sem prejuizo pr6prio e de sua familia, conforme se depreende da declaração de hipossuficiência, bem como cópia de sua CTPS, onde dá conta que atualmente se encontra desempregada.
2. DA ADMISSAO, FUNQA0 E DEMISSAO
A reclamante foi admitida em 20/01/2014, para exercer a fund° de auxiliar administrativa corn salário de R$ 885,00, cumprindo o horario de 08:00h as 17:45h, conforme se depreende da reprodução da conversa travada entre reclamante e reclamada anexas.
E sua dispensa sem justa causa se deu em 30/06/2014.
3. DA RELAcA0 DE EMPREGO
Durante este period° se fizeram presentes todos os requisitos que caracterizam a relação de emprego, quais sejam: a subordinacao, a habitualidade, a onerosidade, prestava serviço como pessoa fisica, e por fim prestava servigo pessoalmente.
4. DO REGISTRO EM CTPS
Durante todo o period° laborando para a reclamada nunca houve anotação em sua CTPS, sequer como