Petições
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
“Art. 70 – A denunciação da lide é obrigatória:
III – àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.”
“Art. 72 – Ordenada a citação, ficará suspenso o processo.”
PLEITEIA A SUSPENSÃO DA QUERELA. REQUER A DENUNCIAÇÃO À LIDE DE INSTITUIÇÃO SEGURADORA
Rito Ordinário
Ação de Reparação de Danos
Proc. nº. 911/2004
AA: Leidimar .x.x.x.x. .x.x.x.x.x Oliveira e outras
RR: Indústria e Comércio .x.x.x.x de Celulose S/A
Intermediada por seu mandatário ao final firmado -- instrumento procuratório acostado e o qual é o único indicado a receber intimações – causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do .x.x.x.x, sob o nº. .x.x.x, com seu endereço profissional consignado no timbre desta petição, comparece, com o devido respeito a V. Ex.ª., Indústria e Comércio .x.x.x.x. de Celulose S/A, pessoa jurídica de direito privado(CC, art. 44, inc. II), inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. .x.x.x.x.x.x, estabelecida na Av. .x.x.x.x.x.x .x.x.x.x.x.x , nº. .x.x.x – s/ 1205/7 – Pituba – Salvador(BA), para, com estribo no art. 300 e segs. da Legislação Adjetiva Civil, ofertar, tempestivamente, a presente,
CONTESTAÇÃO,
em face de Ação de Reparação de Danos aforada por Leidimar .x.x.x.x .x.x.x.x.x OLIVEIRA e outras, em razão das justificativa de ordem fática e de direito abaixo estipuladas:
I - PRELIMINARMENTE(CPC, art. 301)
a) Ilegitimidade Ativa ad causam(Art. 12 do CPC)
De primeiro plano, Excelência, demos levar em conta a questão processual da ilegitimidade ativa ad causam.
Figuram, no pólo ativo da querela, as pessoas naturais de LEIDIMAR .x.x.x.x .x.x.x.x.x.