Petição
WALDEMAR PRUDENCIO
ADVOCACIA
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES DO FORUM DA COMARCA DE PRAIA GRANDE – SP.
DARLEI , brasileira, do lar , viuva, portadora da Cédula de Identidade nº e do CPF n.º , Residente e Domiciliada na Rua desta cidade de Praia Grande-SP, vem expor e no final requerer de V.Exa . o quanto segue:
1) – A requerente conviveu com MIGUEL BARRANT SOBRINHO, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade n.º e do CPF n.º na qualidade de companheira, pelo periodo de 31 anos .
2) – Dessa união estável o casal teve os filhos:
a) WAGENR b) QUELI c) CRISTIANE
3) –- Ocorre que, em 15/11/1996 veio o companheiro da requerente a falecer sem deixar testamento ou disposição de ultima vontade.
4) – Todavia, foi constatado junto a Caixa Econômica Federal a existência de saldo em favor do “de cujus” relativo ao PIS inscrição n.º104.19154.37-7,além de contas Inativas do FGTS e PLANO COLLOR/BRESSER também em favor do “de cujus” .
Rua Haiti, 508 – Jd. Guilhermina – Praia Grande-SP
Fones: (0xx)13- 3591-4741 Cel. 13-9141-4221
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WALDEMAR PRUDENCIO
ADVOCACIA
5) – Isto posto, e a presente para requerer á V.Exa.se digne de determinar á expedição de ALVARÁ JUDICIAL autorizando a requerente DARLEI I portadora do RG. nº, e do CPF n.º a sacar, em nome do espolio de MIGUEL perante á Caixa Economica Federal o valor existente nas contas vinculadas do FGTS e inativas, do plano Color, plano verão, bem como cota total do PIS e eventuais rendimentos das referidas contas .
Neste termos , atribuindo a presente para efeitos fiscais o valor de . R$.1.800,00, (hum mil oitocentos reais) , e, dando-se vista da presente ao DD Representante do Ministério Publico ,
P.e. A Deferimento
Praia Grande, 27 de Novembro de 2003
WALDEMAR PRUDENCIO
OAB nº
Rua