Petição
XXXXXX, brasileira, divorciada, portadora da Cédula de Identidade RG de n.º XXX e inscrita no CPF sob o n.º XXX, residente e domiciliada na Rua Avenida Petrílio Abílio Alves, n.º 281, Bairro Santo Agostinho, na Cidade de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora in fine assinada (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
em face de XXX, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG de n.º XXX e inscrito no CPF sob o n.º XXXX, residente e domiciliado na Rua Major da Mata, n.º 451, Quadra 16, Bairro Hélio Ponce de Arruda na Cidade Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA CARÊNCIA DE AÇÃO
Preliminarmente, requer-se que seja o autor julgado carecedor do direito de ação, posto que conforme confessa a exordial, nenhum negócio foi entabulado com a ora ré, XXX, mas com XXXX. De modo que é ela parte ilegítima para figurar no pólo passivo da presente demanda.
Veja-se o que diz a inicial:
Foi firmado na data de 20 de janeiro de 2010, um contrato de compra e venda de um imóvel residencial descrito na matrícula de n.º 77.566-A, entre o casal Nélio Valdez e Vanusa Valdez e Nélio Valdez Filho, sendo o imóvel vendido pela importância de R$ 14.000.00 (catorze mil reais) conforme faz prova como recibo o próprio contrato registrado em Cartório. (doc. 01)
Não bastasse a confissão expressa de que a transação se deu diretamente com as partes descritas anteriormente, observe Vossa Excelência, que nenhum pagamento foi efetuado do autor para a parte