Petição
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL - Estão previstos no art. 282 do CPC. Endereçamento – Esta relacionado com a competência juiz ou tribunal a que é dirigido
Qualificações das partes – não se fala em nacionalidade;
Causa de pedir – fatos e fundamentos jurídicos do pedido.
Pedido;
Valor da causa;
Provas (art. 283 do CPC);
Requerimento de citação;
A seguir será feito alguns comentários a determinados tópicos de importância dentro de uma petição, isso sem determinar juízo de valor sobre os demais. Causa de pedir - Esta relacionado ao porque do pedido ou seja o motivo que fundamenta o pedido. A causa de pedir se divide em dois aspectos:
a) fundamentação de fato
A fundamentação de fato se subdivide: fato constitutivo do direito do autor e fato violador do direito do autor. Ex.: um sujeito possui uma terra e um grupo invade esta terra; é proposta uma ação de reintegração de posse (fato constitutivo do direito – a posse do lugar; fato violador ao direito – o esbulho possessório). b) fundamentação de direito. A fundamentação de direito é a repercussão jurídica dos fatos narrados, é a consequência jurídica dos fatos narrados.
OBS: Não integram a CAUSA DE PEDIR: a) a mera fundamentação legal (não há a obrigação de citar o dispositivo legal). O juiz é obrigado a conhecer a lei. // Exceção: Tratando-se de direito municipal, estadual,