Petição
HAIDÉE PEREIRA, brasileira, viúva, pensionista, residente na rua Cel. Coutinho nº 182, apartamento 225, Grajaú, nesta, pelo advogado que a presente subscreve (doc. 1), o qual, para os fins do art. 39,I, da Lei Processual, declara ter escritório na Trav. do Palácio, 23, nesta, vem requerer a presente
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE ALUGUEL E ACESSÓRIOS
em face de CARLOS MOUTINHO, brasileiro, casado, comerciante, residente à rua Cel. Moutinho, 182, apartamento 301, Grajaú, nesta, pelas relevantes razões que a seguir aponta:
I - As partes estão vinculadas por contrato de locação para fins residenciais da unidade em que reside a autora (doc. 2), ora por prazo indeterminado.
II - A Autora sempre foi diligente cumpridora de seus deveres, nunca tendo estado em mora, levando ao locador, até o décimo dia seguinte ao mês vencido, como previsto na cláusula 3ª do contrato, o aluguel e os acessórios.
III - Ocorre que, ao tentar pagar o aluguel referente ao mês de dezembro último, foi surpreendida com a negativa injusta do locador no recebimento, o qual afirmou que não iria dar recibo para não se prejudicar junto às repartições encarregadas da conbrança do imposto de renda.
IV - Orientada por seu advogado, a Autora retornou ao imóvel, na mesma data, último dia de vencimento de sua obrigação, acompanhada dos Senhores Levi de Souza e José Eduardo Monteiro e, novamente, na presença deles, tentou efetuar o pagamento, sendo, novamente, recusado pelo locador pela mesma razão.
V - O devedor tem direito ao pagamento para que se desobrigue da prestação e não incorra em inexecução culposa, bem como tem direito à quitação regular, como dispõe o art. 22, IV, da nova Lei do Inquilinato.
VI - nos termos do art. 67, I, da mesma lei e pelo demonstrado nos dois