petição
ALFA BETA e GAMA DELTA, brasileiros, casados, agricultores, RG’s nºs. 000000000 e 0000000 – SSP/PB, CPF’s nºs. 000.000.000-00 e 000.000.000-00, respectivamente, residentes e domiciliados na rua Padre Cícero, s/n, Princesa Isabel, Paraíba, por seu procurador e advogado legalmente constituído através do instrumento procuratório em anexo, vem perante Vossa Excelência ajuizar ação de
EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR
CUMULADA COM TUTELA
COM PEDIDO DE GUARDA PROVISÓRIA*
(*Lei nº 8.069/90, art. 33, § 1º)
contra FULANO DE TAL, brasileiro, viúvo, agricultor, residente e domiciliado na rua Projetada, s/n, (ponto de referência: última rua depois do curral do gado), Tavares, Paraíba, em relação à menor SICRANA DE TAL, menor impúbere, nascida em 24/nov/2001, o que faz com espeque no artigo 1635, inciso V, c/c o artigo 1638 (extinção do Poder de Família), no artigo 1728, incisos I e II, artigo 1731, inciso I (Tutela), todos do Novo Código Civil, e ainda com fulcro nos artigos 155 e ss. e ainda artigo 33, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), pelas rationes facti et juris que passa a delinear:
I – Dos Fatos
Os Autores são os genitores do Réu, que é o pai da menor Sicrana de Tal. A mãe da menor era esposa do Réu e faleceu no mesmo dia do seu nascimento, por complicações no parto (1).
Os Autores possuem a guarda de fato da menor desde o falecimento da genitora desta, dando à mesma todo o auxílio material, moral e emocional que uma criança órfã de mãe necessita.
A menor nasceu no dia 24/nov/2001, no município de Boituva, São Paulo, tendo sido registrada no Cartório do Registro Civil do referido município, conforme certidão de nascimento em anexo.
Logo em seguida a sua viuvês, o Réu não demonstrou nenhum interesse em prestar qualquer tipo de assistência à sua filha recém-nascida. Ao contrário, viajou para o Estado de São