petição
UNIFICADO CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI.
Processo nº 0068431-27.2013.8.19.0002
ATN CAPITAL & PARTICIPAÇÕES LTDA, sociedade limitada estabelecida no Largo de São Francisco de Paula, nº 42 - 8º e 9º andares, Centro, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CPNJ sob o nº
31.648.272/0001-26, através de seu advogado infra-assinado, com escritório no mesmo endereço, nos autos da Ação Sumária que neste Juízo lhe move
LIDIA MESQUITA CONCEIÇÃO DA SILVA, vem apresentar
C O N T E S T AÇ Ã O pelos fatos e fundamentos a seguir alinhados:
PRELIMINARMENTE
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
1 – Cumpre esclarecer primeiramente que a 1ª ré é uma sociedade limitada que presta serviços para diversas empresas e instituições financeiras, dentre essas, lojas, bancos e administradoras de cartão de crédito, tendo como objetivo primordial promover a recuperação de créditos de terceiros, como se verifica através da leitura de seu contrato social.
2 – Desta forma, a 1ª ré foi contratada pela 2º ré - LEADER S/A
ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITOS, a fim de fornecer a esta empresa os serviços de cobrança de crédito decorrente dos serviços utilizados pelos consumidores, cumprindo, assim, os termos do contrato de prestação firmado, conforme incluso instrumento particular.
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3 – O relacionamento mantido entre a empresa ATN e a autora, bem como, com os demais clientes da LEADER, consiste, tão somente, em repassar as informações emitidas pela empresa credora, concernentes à existência do débito e seus valores, possibilitando, assim, o pagamento da dívida. Não cabe à 1ª ré, portanto, discutir valores além daqueles autorizados pela LEADER.
4 – Da mesma forma, não cabe à 1ª ré discutir acerca da validade da dívida, cabendo tão somente ao credor original que envia a cobrança por meios eletrônicos para que seja feito um contato com o suposto devedor. Ao ensejo da conclusão deste item, vale dizer que está ausente uma das