petição
Senhores vereadores,
Apresentamos por orientação do Chefe do Excutivo Municipal Prefeito Venicio do Ó, o o presente projeto de Lei que trata das Melhorias Sanitárias Domiciliares
Tal projeto, consiste na intervenção do Poder Público, prioritariamente, nos domicílios e eventualmente intervenções coletivas de pequeno porte e da população de baixa renda tendo como objetivo principal de atender às necessidades básicas de saneamento das famílias, por meio de instalações sanitárias mínimas, relacionadas ao uso da água e ao destino adequado dos esgotos no domicílio com o fim de se contribuir para a incidência de endemias ou epidemias oriundas principalmente da falta de saneamento básico.
Assim neste projeto estão incluídas a construção de módulos sanitários (sifão), banheiro, privada, fossas, bem como a instalações de: reservatório domiciliar de água; tanque de lavar roupa; lavatório; pia de cozinha com a devida ligação à rede de distribuição de água ou onde não haja rede pública sistemas que reaproveitem a água servida. As melhorias devem ser executadas a partir das necessidades identificadas no pesquisa sanitária de cada residência, devendo ser levado em consideração a cultura local, bem como tecnologias adequadas às instalações e a disponibilidade de recurso orçamentário.
Passo à leitura do referido projeto.
Pimenteiras, PI 20 de outubro de 2014.
PROJETO DE LEI Nº ____/2014 DISPÕE SOBRE A REFORMA, FORNECIMENTO E CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS HABITAÇÕES DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Prefeito de Pimenteiras-PI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS-PI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º - Pela presente Lei Municipal fica o Poder Executivo autorizado a reformar ou construir melhorias sanitárias necessárias nas habitações da população de baixa renda, habitantes da zona urbana ou rural do Município de