Petição
Joãp Pedro Silva, brasileiro, casado, padeiro, portador da CTPS nº 189350, série 0046 , inscrito no CPF sob o n° 870.402.331-02, PIS 018.98743.02-0, CI 8066643215, residente e domiciliado na Rua 1ª, , nº 27, Arco Iris, Pelotas, RS, CEP: 96100-00 , por sua advogada abaixo assinado vem perante V. Exª, propor a presente
AÇÂO TRABALHISTA, pelo procedimento Sumaríssimo
Contra Padaria Pão Duro LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 70.543.876/0001-00, com sede na Av. da Farinha nº 35, Centro, Pelotas, RS, CEP.: 96000-000, pelos seguintes fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
I. O reclamante trabalhou para o reclamado no período de 1º de Abril de 2014 à 29 de Junho de 2014 em contrato de experiência, na função de padeiro, ocasião em que recebia o valor mensal de R$ 1.200,00.
II. Quando do desligamento, o reclamante não recebeu o saldo de salários (20 dias) do mês de Junho de 2014, as férias proporcionais (3/12) acrescido de 1/3 e o 13º salário proporcional (3/12). A ausência de pagamento das verbas recisórias no prazo que consta no parágrafo 6º do artigo 477ª da CLT, atrai para o empregador o ônus de pagar ao reclamante a multa prevista no parágrafo 8º do mesmo artigo.
III. O reclamante trabalhou em local com excesso de calor e sem ventilação, durante todo o contrato de trabalho. O trabalho em condições citadas acima, gera ao empregado o adicional de insalubridade que não foi pago pelo empregador. Assim o reclamante é credor do adicional de insalubridade em grau médio e seus reflexos em férias, acrescidos de 13º salário e FGTS.
IV. O reclamante solicitou junto a Caixa Econômica Federal o seu saldo de fundo fe garantia, e constatou que o reclamado não havia efetuado os devidos depósitos.
V. As férias, 13º salário e o fundo de garantia devem ser realizadas até o primeiro ato.
VI. O reclamado passa por dificuldades