petição
Assistência judiciária
Autos: xxxxxxxxxxxxxx
Natureza: Inventário
Requerente: Axxxxxxxxxx
ADRIANE DE SOUSA CARVALHO, inventariante nomeada, já amplamente qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado RICARDO JOSÉ MAGALHÃES FERREIRA regularmente inscrito nos quadros da OAB subseção Goiás, sob o nº xxxxx com escritório no endereço xxxxxxxxxxxx, onde receberá os atos de comunicação e intimação habituais, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.031 e seguintes do Código de Processo Civil e no artigo 1.784 e seguintes do Código Civil, aditar EMENDA ÀS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, pelos fatos e motivos a seguir expostos:
I - DOS FATOS:
De oportuno Meritíssimo, a Inventariante informa que somente agora veio a tomar conhecimento de que o Senhor ANTONIO LUIZ DE MORAES, ao falecer, deixou saldo remanescente de seu benefício no PIS sob o nº 12138377883, depositados na Caixa Econômica Federal, em valor aproximado de R$ 900,00 (novecentos reais), que deverá ser incluído em seu espólio.
Informa ainda que referido valor deverá ser partilhado seguindo o que já fora anteriormente estabelecido em relação ao veículo outrora relacionado, ou seja:
1. A viúva/inventariante, Senhora ADRIANE DE SOUSA CARVALHO, o equivalente a 50% do valor depositado à título de meação e mais ¼ do valor remanescente em concorrência aos filhos, totalizando 5/8 do valor total depositado.
2. Ao filho menor, MARK SANDER SOUSA MORAES, neste ato assistido por sua genitora, ora inventariante, o equivalente a 1/8 do saldo remanescente dos depósitos.
3. As filhas THAIS NAIARA MARTINS MORAES e GABRIELLE SOUSA MORAES, 1/8 do saldo remanescente na referida conta a cada uma, ficando desde já a inventariante compromissada a prestação de contas mediante