Petição

582 palavras 3 páginas
XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB sob o nº XXXX, com endereço profissional na XXXXXXXX, nº XX, centro, XXXXXXXXXXXXXXX, onde recebe intimações e notificações de estilo, vem mui respeitosamente à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, em causa própria propor nos termos do artigo 22 e seguintes da Lei nº 8096/94 a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORARIOS ADVOCATÍCIOS
Em face XXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, XXXXXXXXXXXX, portadora do RG nº XXXXXXXX SSP/PI, e inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXX, nº XXXXX, centro, XXXXXXXX.

I – DOS FATOS:
Em 25 de outubro de 2013 a requerida pactuou com o requerente a prestação de serviços advocatícios, para ingressar com uma ação de alvará judicial junto à justiça do trabalho da XX região, objetivando a liberação de seu FGTS.
O processo tramitou na justiça do trabalho de forma regular. Por volta de abril a ré foi informada da sentença a qual autorizava sacar seu FGTS.
Ocorre que a mesma sacou seu fundo de garantia, nem se quer ligou para informar do saque e muito menos pagou a quantia devida para o autor.
Ressalta-se que por inúmeras vezes o requerente procurou a requerida para sanar sua dívida, mais sempre obtém resposta negativa.
Desde então, ou seja, há 2 meses, o Requerente tenta receber os honorários devidos pelos serviços prestados, contudo sem sucesso.
Desse modo, não restou outra alternativa ao Requerente que procurar o Poder Judiciário, para receber os valores pactuados.
II – DO DIREITO:
De início, cumpre ressaltar que a competência do Juizado Especial para julgar a presente matéria é indubitável, uma vez que o caso enquadra-se nos ditames do art. 3º da Lei nº 9.099/95.
Desse modo, não há dúvidas de que o Requerente tem o direito de receber os honorários pactuados, uma vez que prestou os serviços contratados pela Requerida. O art. 22 da Lei nº 8.906/94 é claro ao estabelecer que “A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos

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