petição
Ação de Embargos de Terceiro contra, Carlos Batista, contador, solteiro, residente na Rua Rio Branco, 600, Anápolis/ GO, pelos fatos e fundamentos a seguir apresentados:
Dos Fatos.
1. Através de um contrato de compra e venda o embargante adquiriu pelo valor de R$100.000,00 (cem mil reais), uma casa para sua moradia e assinado pelas partes em 02/05/2011. O valor ajustado foi quitado por meio de depósito bancário em uma única parcela.
2. O senhor Carlos Batista ingressou com uma ação de penhora quatro meses após a venda do imóvel, desprezando a existência de outros imóveis livres e desimpedidos de titularidade de Lúcia Maria, cidadã que fizera o acordo de compra e venda com o embargante.
3. Dez meses após a compra do imóvel, no qual o embargante reside atualmente, o mesmo fez o levantamento de certidões necessárias à lavratura de escritura pública de compra e venda e respectivo registro e o embargante tomou ciência da existência de penhora sobre o imóvel.
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência, que receba estes Embargos de Terceiro, determinando, a desconstituição da penhora, ordenando também a citação do réu no endereço constante do preâmbulo para que conteste querendo, sob pena de presumirem-se aceitos com verdadeiros os fatos articulados na inicial. Condenando-se, ainda, o Réu aos ônus sucumbenciais, arbitrando-se os honorários