petição
Autos nº
CONSTRUTORA SA., já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por meio de sua procuradora, com fulcro no art. 531 do CPC apresentar suas
CONTRARRAZÕES
a apelação interposta por SINDAGUA- SINDICATO DOS TRABALHADORES NA IND. DA PURF E DIST DE AGUA E EM SERV DE ESGOTO DO DF, pelos motivos de fato e de direito aduzidos.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Autos n
Apelante: SINDAGUA- Sindicato dos trabalhadores na Ind. Purif. E Distr. de agua e em Serviço de Esgoto do DF.
Apelado: Construtora SA.
1. Síntese da Demanda
Trata-se de Ação de Indenização por danos Materiais e Morais, no qual é pretendido o pagamento de R$ 3.261,02 a título de danos materiais e R$10.000,00 a título de danos morais.
Na data de 14 de maio de 2013 a apelada prestava serviços para Caesb como terceirizada e ao responder um chamado para prestar os serviços teve o seu caminhão interceptado por manifestantes do movimento grevista que ao obrigarem o motorista a parar o veículo os grevistas furaram os 4 pneus do caminhão, fato que impossibilitou o atendimento ao morador, bem como resultou em prejuízos para a apelada.
A apelada enviou ofício a Caesb informando o acontecido e em resposta a empresa alegou que os atos praticados por seus funcionários não são de responsabilidade da Caesb.
O magistrado a quo julgou parcialmente procedente os pedidos, condenando o Apelante ai pagamento dos danos materiais no valor de R$ 3.120,00 (três mil cento e vinte reais) devendo incidir sobre a quantia correção monetária desde o desembolso, em 15/05/2013, e juros desde o evento danoso, em 14/05/2013.
Ademais condenou ainda as partes a sucumbência recíproca, mas não equivalente, sendo fixado as custas e honorários em 10% do valor da condenação, na proporção de 30% para o