Petição
MARIA DOS ANZOIS, brasileira, casada, do lar, portadora da carteira de identidade sob nº. xxxxx, inscrita no CPF nº. yyyyyy, residentes e domiciliados na Rua das Flores, nº. 400, bairro São Cristóvão, Três Barras – SC, vêm através de sua procuradora Patrícia Alves de Almeida, inscrita na OAB/SC sob nº. 0333, com escritório profissional na Rua Felicidade, n°. 700, sala 04, Centro, Canoinhas – SC, com base nos artigos 1.572 e 1.573 do Código Civil e na lei 6.515/77, propor o presente.
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA.
Em face de JOÃO DOS ANZOIS, brasileiro, casado, operário, portador da carteira de identidade sob nº. xxxxxx, inscrito no CPF sob nº. yyyyyyyy, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº. 400, bairro São Cristóvão, Três Barras – SC.
PELOS SEGUINTES FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS.
DOS FATOS.
A autora casou-se em 18 de abril de 2001, adotando-se o regime da comunhão parcial de bens. Dessa relação advieram dois filhos, ADÃO DOS ANZÓIS, nascido em 11 de abril de 2002 e MARIZA DOS ANZÓIS nascida em 25 de novembro de 2004, conforme certidões de nascimento em anexo.
Há aproximadamente três meses o réu tem apresentado comportamento agressivo, com a autora e seus filhos, além de que, quando se encontra embriagado fica mais violento ainda, tornando absolutamente impossível à convivência conjugal.
Durante o casamento adquiriram os seguintes bens, uma casa de 300 m², no valor de R$ 60.0000,00, bens que guarnecem a casa no valor respectivamente de R$ 24.000,00 e possuem um automóvel Vectra, 2006 no valor de R$ de 36.000,00.
O réu antes de constituir matrimônio adquiriu um terreno de 1.200m² em 25.06.99, no valor de R$ 80.000,00.
A autora por meio de sucessão adquiriu um terreno rural na Localidade de Encruzilhada no valor de R$ 30.000,00, registrado em seu nome, advindo de herança de seu pai Pedro Macieira em 05