Petição
CAIO DE BARRIGA, brasileiro, comerciante, portador da CI n. 1.022.203-23, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, e sua esposa DOLORES FUERTES DE BARRIGA, brasileira, dançarina, portadora da CI n. 1.000.001, inscrita no CPF sob o n. 000.000.000-00, ambos domiciliados e residentes na Rua Nilton Bundasseca, n. 15, Centro, nesta cidade, vem promover a presente:
AÇÃO REIVINDICATÓRIA
Em desfavor de LETSGO DAQUI, brasileiro, solteiro, professor, portador da CI n. 9.000.057, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, domiciliado e residente na Rolando Caio da Rocha, n. 150, Centro, nesta cidade, pelos seguintes fatos e fundamentos:
I – DOS FATOS
1.1 - Na data de 14 de julho de 1997, os requerentes adquiriram de Altamiro Vespúcio e sua esposa Maria Vespúcio, ambos brasileiros e residentes nesta cidade, por escritura pública devidamente transcrita no cartório de registro de Imóveis desta cidade, sob o nº 125.780, pelo preço de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o terreno urbano, sem benfeitorias, constituído pelo lote n. 25, quadra 215, com área de 420m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua César Seara, bairro Córrego Grande, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações:
II – DO DIREITO
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência pacificada pelo egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina acerca desta matéria:
“APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – EXEGESE DO ART. 524 DO CC/1916 – ACTIO INTENTADA PELO PROPRIETÁRIO NÃO POSSUIDOR EM FACE DO POSSUIDOR NÃO PROPRIETÁRIO – COMPROVAÇÃO DO DOMÍNIO – POSSE INJUSTA DA RÉ – PRETENSÃO ACOLHIDA – INSURGÊNCIA RECURSAL DESPROVIDA. “Se o réu não tem título de domínio, nem qualquer outro que justifique juridicamente sua detenção, sua posse é injusta e autoriza a procedência da reivindicatória intentada por quem se apresenta como dono” (Ap. Cív. 48.385, rel. Des. Sólon d’Eça