petição
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA - GO.
DENILZA MARTINS DA SILVA, brasileira, solteira, autônoma, portadora da cédula de identidade nº. 1591662 2ª VIA DGPC-GO e CPF nº. 355.340.521-04, residente à Rua das Angélicas, Qd. 11, Lt. 11, Residencial Jardins do Cerrado II, CEP: 74491-476, domiciliada em Goiânia - GO, por meio de seus procuradores infra-assinados,
(procuração em anexo), vem a presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS
MORAIS
Em face de: OI S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ n°.
76.535.764/0328-51, com sede à Rod. BR 153, Km 06, Vila Redenção, CEP: 74.845-060,
Goiânia – GO, pelos fatos e fundamento a seguir delineados.
I - Dos Fatos
A Parte Autora tentou realizar uma compra a prazo, porém foi impedida por encontrar seu nome negativado perante os Órgãos de Proteção ao Crédito.
Ao consultar tais órgãos, foi informada que era devedora da Parte Ré. Dívida esta que perfaz a monta de R$ 242,08 (duzentos e quarenta e dois reais e oito centavos),
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Rua 03, n°. 826, Ed. Vicente Araújo, 8º Andar, Salas 805 e 806, Setor Central, CEP 74.020-020, Goiânia – GO - Fone:
(62) 3941-7264 / 3088-2629
E-mail: advgiordanobruno@gmail.com
referente a uma inclusão na SERASA, com contrato de nº. 117227412, e vencimento no dia 08/10/2009, (doc. anexo).
Tal fato, não transparece a verdade, já que a Parte Autora não é signatária do contrato que deu origem a tal dívida, enfatiza, ainda, que nunca foi roubada e nem emprestou seus documentos pessoais à pessoa alguma.
De forma que, a cobrança e a inserção do nome da Parte Autora nos órgãos de proteção ao crédito se fazem totalmente descabidas e abusivas.
A Parte Autora então imbuída de vontade para resolver a pendência, procurou a
Parte Ré para que a mesma constatasse que a