petição
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
9ª Vara do Trabalho de Vitória
Endereço: Av. Cleto Nunes, 85, Centro, Vitória-ES, 29018-906
E-mail: v itv 09@trtes.jus.br, Telef one: (27) 31852150
NONA VARA DO TRABALHO DO VITÓRIA
PROCESSO: RT 0013600-14.2013.5.17.0009
RECLAMANTE: ANTONIO DE JESUS DA SILVA
RECLAMADA: IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA
RELATÓRIO
ANTONIO DE JESUS DA SILVA aciona IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE VITÓRIA, alegando que foi admitida em 11/10/1995 para exercer a função de
“Técnico de Enfermagem”, auferindo o salário mensal de R$ 1.128,74 e dispensado em 02/09/2012.
Aduz, em síntese, que laborou em feriados e escala extra (meses com 31 das) sem a respectiva contraprestação e que os reajustes devidos não foram concedidos.
Postula as parcelas do rol de pedidos de fl. 03/04.
Dá à causa o valor de R$ 28.000,00.
Com a inicial o instrumento de mandato (fl. 05), declaração (f. 06) e documentos (fls. 07/13).
Adiada a audiência de 29/04/2013 para possibilitar a apresentação de aditamento.
Arquivo Assinado Digitalmente
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Aditamento (f. 452), acompanhado de documentos de fs. 453/473.
Regularmente citada, compareceu a reclamada à audiência realizada em 13/05/2013, apresentando defesa, não sem antes recusar a proposta conciliatória.
Em sede de contestação, suscita a reclamada prejudicial de prescrição e, no mérito, afirma que a CCT 2008/2010 não foi anulada, estando, ainda, em vigor a cláusula que prevê a jornada 12 por 36, na qual os feriados são compensados e que os reajustes estabelecidos na CCT 2008/2010 e 2010/2012, foram devidamente concedidos. Acompanharam a defesa os documentos de fs. 82/451.
Sem outras provas,