Petição
Fortaleza.
Requerente: Roberto Cruz Figueirêdo.
Requerido: Estado do Ceará.
Referente ao Processo nº 0518827.60.2000/200.02.57820-4.
O Requerente foi informado que o Requerido instaurou Processo Administrativo de Reversão e Promoção aos Cargos de Major e Tenente Coronel QOPM, que encontrava-se no dia
17/10/2011 no Departamento Jurídico da SEPLAG já assinado pelo
Secretário de Segurança Pública e Defesa Pessoal e pronto para ser encaminhado ao Secretário de Planejamento e Gestão e ao Governador do Estado, como consta nas fotocópias do Processo Administrativo supra, fornecidas pela SEPLAG, ao Requerente no dia 17 de outubro de 2011
(docs anexos 01,02, 03 e 04);
Isto, paralelamente a Embargos de Declaração que tramita no Judiciário;
Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tjce.jus.br/esaj, informe o processo 0518827-60.2000.8.06.0001 e o código 799C83.
Este documento foi assinado digitalmente por ROBERTO CRUZ FIGUEIREDO. Protocolado em 19/10/2011 às 12:34:38. fls. 808
No Processo Administrativo supra o Requerido decide desde já, que as promoções do Requerente só podem ser até o posto de Tenente-Coronel, sem esperar que V. Excia., possa, até mesmo, se assim decidir, atender ou não as demandas do Requerido em Embargos de Declaração ora apenso aos autos;
Isto, mesmo o Requerido admitir que a ficha individual do Requerente pela qual deveria orientar-se não foi encontrada nos arquivos da PMCE e tomar sua decisão por meios aproximativos, comparando o Requerente a outro Oficial que não atingiu o posto de Coronel, mas que não teve a vida profissional ceifada por erros do Requerido (doc. anexo 04)
O Requerido sabe que quanto a Embargos de
Declaração não cabe resposta da parte contrária, contraditório nem sustentação oral até depois de novo pronunciamento do Magistrado a respeito; E, apoiando-se nisto, enquanto o direito a
Recursos por parte do Requerente,