Petição
DORIVAL SENA FERNANDES, brasileiro, divorciado, vendedor, ID: 107.651-3 SSP-DF, CPF n° , Fone (61) residente e domiciliado na Estação da Rodoviária, nº 18 CEP: 73.801-340 Formosa-GO vem respeitosamente á presença de V. Excelência através do seu advogado que está subscreve, com fulcro no Art. 566 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO
Em face ISABEL CRISTINA LOPES DA SILVA, brasileira, D.I 484.653-4 SSP-GO, CPF n° 007.986.891-61, Fone (61) 9677-0360, residente e domiciliada no Condomínio NV, Setor de Mansões, Qd “D”, Etapa 5, Lt 14, Nova Colina, Sobradinho- DF, pelos seguintes fatos e fundamento de direito:
I- DOS FATOS
O Exequente é credor do Executado pela quantia líquida, certa e exigível de um cheque de R$ 1.893,00 (Hum Mil e Oitocentos e Noventa e Três Reais Reais) Comp. 452, Banco 104, Agência 0972, Numero da Conta 0 01004665-9, Numero do Cheque AAA- 900032, Caixa Econômica Federal, localizado na Quadra Central Bl. 7 Terreo, Sobradinho-DF.
O Exequente exauriu todos os meios amigáveis para recebimento de seu crédito, vez que o executado não se dignou em promover a respectiva quitação, como se obrigou, restando ao exequente valer-se do direito que lhe faculta a legislação vigente para propor esta execução.
II- DOS PEDIDOS
Ante o exposto requer:
1) A citação do executado, no endereço indicado, para pagar a dívida líquida, e certa e exigível no quais somam o valor de R$ 433,28 (Quatrocentos e Trinta e Três e reais e vinte oito centavos), no prazo de 03 (TRÊS) dias, acrescido dos juros legais, conforme tabela de calculo em anexo, na forma devida, SOB PENA DE SER EFETUADA A PENHORA DE BENS,
quantos bastem para garantia da execução, e sua intimação para, querendo, embargar, no prazo legal, valendo para todos os demais atos processuais, com