PETIÇÃO
MARIA DO NASCIMENTO, por um de seus advogados, já qualificados no processo em referência de AÇÃO MONITÓRIA, proposta em face da CASAS BAHIA, igualmente qualificada, com o devido respeito e acato, vem à presença de Vossa Excelência dizer e requerer o quanto e segue abaixo:
Inicialmente, há que se dizer que a autora, tem interesse na audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331, §3º, do CPC. Entretanto, não havendo conciliação entre as partes, a autora reitera os termos da exordial, principalmente no que diz respeito às provas, para que seja oportunizado por esse r. Juízo a produção da prova testemunhal, cujo rol será apresentado no momento processual oportuno, objetivando esclarecer e comprovar todo o alegado no curso do processo.
Portanto, postula-se a produção da prova testemunhal, invocando o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista que tal prova é imprescindível ao contexto probatório da autora, corroborando com as prova documental carreada ao presente processo, ante as alegações da empresa requerida.
Termos em que, pede deferimento.
Londrina, 26 de junho de 2014.
Processo nº:
MARIA DO NASCIMENTO, por um de seus advogados, já qualificados no processo em referência de AÇÃO MONITÓRIA, proposta em face da CASAS BAHIA, igualmente qualificada, com o devido respeito e acato, vem à presença de Vossa Excelência dizer e requerer o quanto e segue abaixo:
Inicialmente, há que se dizer que a autora, tem interesse na audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331, §3º, do CPC. Entretanto, não havendo conciliação entre as partes, a autora reitera os termos da exordial, principalmente no que diz respeito às provas, para que seja oportunizado por esse r. Juízo a produção da prova testemunhal, cujo rol será apresentado no momento processual