PETIÇÃO
DIREITO PENAL IV
FICHAMENTO
Aracruz - ES
2013
SUMÁRIO
1 - DOS CRIMES CONTRA LIBERDADE SEXUAL 3
2 - DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL 3
3 - DO LENOCÍNIO E TRÁFICO DE PESSOAS 4
4 - DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR 4
5 - DOS CRIMES CONTRA FAMÍLIA 5
6 - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA 5
7 - DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA 7
8 - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA 7
9 - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 8
1 - DOS CRIMES CONTRA LIBERDADE SEXUAL
Para Bitencourt (2012), a liberdade sexual da mulher significa:
[...] o reconhecimento do direito de dispor livremente de suas necessidades sexuais ou voluptuárias, ou seja, a faculdade de comportar-se, no plano sexual, segundo suas aspirações carnais, sexuais, lascivas e eróticas, governada somente por sua vontade consciente, tanto sobre a relação em si como a escolha de parceiros.
Art. 213 - Estupro.
Pena de reclusão de 6 a 10 anos. Se tal conduta resultar em lesão corporal grave ou a vítima tiver entre 14 anos completos a 18 anos incompletos a pena varia de 8 a 12 anos. Para o caso da morte da vítima a pena varia de 12 a 30 anos.
Art. 215 - Violação Sexual Mediante Fraude.
Pena de 2 a 6 anos de prisão. Caso o crime seja cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se multa também.
Art. 216-A - Assédio sexual.
Pena de 1 a 2 anos de prisão. Aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos.
2 - DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL
Art. 217-A - Estupro de vulnerável (Menor de 14 anos ou pessoa com deficiência mental).
Pena de 8 a 15 anos de prisão. Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave a pena passa a variar de 10 a 20 anos e se da conduta resulta morte a pena varia de 12 a 30 anos de reclusão.
Art. 218 - Corrupção de menores (Menor de 14 anos).
Pena de reclusão de 2 a 5 anos.
Art. 218-A. - Satisfação de lascívia mediante presença de criança